Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Sistema do SPED que apura retenções de PIS/COFINS/CSLL/IRRF sobre pagamentos a PJs, retenções de INSS de prestadores e receitas de espetáculos esportivos. Integra-se à DCTFWeb.
Empresa que paga R$ 50.000 em serviços de TI para uma PJ deve informar na EFD-Reinf a retenção de PIS/COFINS/CSLL (4,65%) = R$ 2.325 e IRRF (1,5%) = R$ 750. A EFD-Reinf consolida essas retenções mensalmente.
A EFD-Reinf é obrigatória para empresas que contratam serviços de outras PJs com retenção na fonte. Falhas na entrega ou na informação das retenções geram inconsistências com a Receita Federal e multa de R$ 500 por declaração incorreta.
Obrigatória para todas as pessoas jurídicas que pagam serviços sujeitos a retenção de INSS de terceiros, ou que fazem retenção de PIS/COFINS/CSLL/IRRF em pagamentos a outras PJs. Prazo: até o dia 15 do mês seguinte.