Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web.
Substitui a GFIP no recolhimento previdenciário. Apresentada mensalmente pelos dados do eSocial e EFD-Reinf, gera DARF para pagamento de INSS patronal e RAT.
Empresa com folha do eSocial enviada para competência de março: a DCTFWeb é gerada automaticamente no Portal da Receita Federal, consolida os débitos de INSS patronal (20%) + RAT + Sistema S e emite o DARF com vencimento dia 20 de abril.
A DCTFWeb eliminou a necessidade da GFIP e automatizou a apuração previdenciária. Mas erros no eSocial se propagam para a DCTFWeb — uma folha com evento de admissão em atraso ou competência errada gera débito incorreto que exige retificação.
Para a maioria das empresas que já estão no eSocial, sim. A GFIP continua para situações específicas (obras de construção civil, por exemplo). Verifique na IN RFB 2005/2021 se sua empresa ainda tem obrigação de GFIP.