IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte.

Imposto retido pelo pagador (empresa) e repassado à Receita Federal. Tabela progressiva 2024+ com alíquotas de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Pode-se optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 564,80 quando mais vantajoso que as deduções legais.

Fórmula

IRRF = (Salário Bruto − INSS − Deduções legais) × Alíquota − Parcela a deduzir

Exemplo prático

Funcionário com salário de R$ 5.000, INSS de R$ 455: base do IR = R$ 4.545. Alíquota 15%, parcela a deduzir R$ 354,80: IRRF = R$ 4.545 × 15% − R$ 354,80 = R$ 326,95/mês.

Por que importa para a sua empresa

O IRRF é retido e repassado mensalmente pela empresa — qualquer falha no cálculo ou repasse gera débito para o empregador (multa + juros + Selic). O sistema é de responsabilidade solidária: a empresa responde pelo imposto que deveria ter retido.

Erros comuns

Não atualizar a tabela do IR quando o governo faz correções (como a aprovada em 2024). Usar tabela desatualizada gera retenção a maior (desconto indevido do empregado) ou a menor (passivo tributário da empresa).

Perguntas frequentes

Qual o valor da isenção do IR em 2025?

Rendimentos mensais de até R$ 2.824 são isentos de IRRF (tabela 2025). Há também o desconto simplificado de R$ 564,80 que pode ser aplicado para quem tem poucos dependentes ou deduções.

IRRF e IRPF são a mesma coisa?

O IRRF é o imposto retido mensalmente na fonte. O IRPF (Declaração Anual) apura o IR do ano todo. Se houve retenção a maior, o contribuinte recebe restituição; se a menor, paga na declaração.