Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Declaração mensal de empresas do Lucro Real e Presumido com débitos de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI e retenções. Substituída pela DCTFWeb para tributos previdenciários e algumas situações.
Empresa do Lucro Presumido entrega DCTF mensal até o 15º dia útil do segundo mês seguinte à apuração: informa os débitos de IRPJ/CSLL (trimestrais), IRRF de funcionários e PIS/COFINS, vinculando-os ao DARF pago. A Receita cruza DCTF com DARF para verificar pagamento.
A DCTF é a declaração que 'vincula' o pagamento do DARF ao respectivo tributo na Receita Federal. Sem a DCTF, o DARF pago não é 'aproveitado' automaticamente — fica como pagamento sem alocação, gerando débito em aberto mesmo com o imposto pago.
Não. A DCTF é obrigação de empresas do Lucro Real, Presumido e Imunes/Isentas. Empresas do Simples não entregam DCTF — o DAS já declara e paga os tributos em uma única guia.