Lucro Real

Regime onde os tributos são apurados sobre o lucro contábil ajustado.

Regime tributário em que IRPJ (15% + 10%) e CSLL (9%) incidem sobre o lucro contábil ajustado por adições e exclusões fiscais. Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou de setores específicos. PIS/COFINS são não-cumulativos (1,65% + 7,6%) com direito a créditos.

Fórmula

IRPJ = Lucro Real × 15% + 10% sobre parcela acima R$ 240.000/ano | Crédito PIS/COFINS = Valor das entradas tributadas × 9,25%

Exemplo prático

Indústria com Receita de R$ 5 mi, CMV de R$ 3 mi e despesas operacionais de R$ 1 mi: Lucro Real = R$ 1 mi. IRPJ = R$ 1 mi × 15% + R$ 760k × 10% = R$ 226k. PIS/COFINS com créditos sobre insumos: custo líquido menor que no Presumido.

Por que importa para a sua empresa

É o único regime que tributa o lucro efetivo — em anos de prejuízo, não há IRPJ/CSLL. Empresas com margens baixas, alto volume de compras tributadas ou grandes investimentos (CapEx com depreciação acelerada) geralmente pagam menos no Real.

Erros comuns

Não aproveitar os créditos de PIS/COFINS sobre insumos, energia elétrica, aluguéis e depreciação. No Lucro Real, esses créditos reduzem significativamente a carga efetiva de PIS/COFINS — muitas empresas deixam créditos na mesa por desconhecimento.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado ao Lucro Real?

Empresas com receita bruta acima de R$ 78 mi/ano; bancos e financeiras; empresas com rendimentos do exterior; factoring; e outras categorias previstas no art. 14 da Lei 9.718/98.

O que são adições e exclusões no Lucro Real?

Adições: despesas contábeis não dedutíveis fiscalmente (multas, brindes, provisões não aceitas). Exclusões: receitas contabilizadas mas não tributáveis (dividendos recebidos, equivalência patrimonial). O Lucro Real é o lucro contábil ± essas diferenças.