Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Tributo federal sobre o lucro das empresas. Alíquota base de 15% mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000/mês (R$ 240.000/ano). Apurado trimestralmente no Lucro Presumido e trimestral ou anual no Lucro Real.
IRPJ = Lucro Tributável × 15% + (Lucro Tributável − R$ 240.000/ano) × 10%
Empresa com Lucro Real de R$ 500.000/ano: IRPJ = R$ 500.000 × 15% + (R$ 500.000 − R$ 240.000) × 10% = R$ 75.000 + R$ 26.000 = R$ 101.000 (alíquota efetiva 20,2%).
O IRPJ, junto com a CSLL, pode representar até 34% do lucro no Lucro Real. A escolha correta do regime tributário e o aproveitamento de incentivos fiscais (PAT, doações, Lei do Bem) são as principais formas legais de reduzir essa carga.
Não. No Simples, o IRPJ está embutido na alíquota do DAS. A empresa não faz apuração separada de IRPJ.
Sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000/mês (R$ 240.000/ano), incide um adicional de 10% além dos 15% básicos. É por isso que a alíquota efetiva de IRPJ pode chegar a 25% para empresas muito lucrativas.