Regime onde o IRPJ e a CSLL são apurados sobre uma base presumida.
Regime tributário em que a Receita Federal presume a margem de lucro (8% para comércio, 32% para serviços, etc.) e cobra IRPJ (15% + adicional 10%) e CSLL (9%) sobre essa base. PIS/COFINS são cumulativos (0,65% + 3%). Limite: R$ 78 milhões/ano de faturamento.
IRPJ = Receita × % Presunção × 15% (+ 10% sobre a parcela acima de R$ 20.000/mês) | CSLL = Receita × % Presunção × 9%
Empresa de consultoria com faturamento de R$ 100.000/mês: presunção de 32%, base do IRPJ = R$ 32.000. IRPJ = R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800. CSLL = R$ 32.000 × 9% = R$ 2.880. Somando PIS/COFINS (3,65%): carga total ~11,5% da receita.
Para empresas de serviços com margem real acima de 32%, o Lucro Presumido pode ser mais barato que o Lucro Real, pois o IRPJ/CSLL incide sobre a base presumida (menor que o lucro real). Para empresas com margens baixas, o Real pode ser mais vantajoso.
Optar pelo Presumido sem comparar com o Real e o Simples. Empresas com muitos insumos tributados (que geram créditos de PIS/COFINS) costumam pagar menos no Lucro Real. A decisão deve ser tomada com simulação dos três regimes.
8% para IRPJ e 12% para CSLL. Para serviços em geral: 32% (IRPJ e CSLL). Serviços hospitalares, transporte de carga e algumas atividades têm alíquotas intermediárias (8%, 16%).
Não, pois o IRPJ incide sobre a base presumida (sempre positiva), independentemente do resultado real. Essa é uma desvantagem em relação ao Lucro Real para empresas que têm prejuízos reais.