Imposto sobre Produtos Industrializados.
Tributo federal sobre saída de produtos industrializados. Alíquotas variam conforme TIPI (0% a 300%). Incide na indústria e na importação. Pode gerar crédito ao adquirente. Anexo II do Simples inclui parcela de IPI no DAS.
Indústria que fabrica bebidas alcoólicas pode pagar IPI de 40% sobre o preço de venda. Um produto com valor de R$ 10 na saída da fábrica gera R$ 4 de IPI que o distribuidor pode creditar e abater no seu próprio IPI a pagar.
O IPI é seletivo — produtos considerados supérfluos ou nocivos têm alíquotas altíssimas (bebidas, cigarros, armas), enquanto produtos essenciais têm alíquota zero ou reduzida. Para indústrias, o IPI na cadeia de créditos pode ser relevante para formação de preço.
O fabricante de produtos industrializados, o importador, e quem promove saída de produto de estabelecimento equiparado à indústria. Comerciantes atacadistas e varejistas em geral não são contribuintes do IPI.