Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Guia única de pagamento de impostos para empresas optantes pelo Simples Nacional. O DAS unifica o recolhimento de até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP), com vencimento todo dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
Empresa de serviços no Simples Nacional com faturamento mensal de R$ 50.000 paga um único DAS de aproximadamente R$ 3.000 (alíquota efetiva ~6%), em vez de recolher cada tributo separadamente via DARF.
O DAS é a principal obrigação financeira de MEIs e empresas do Simples. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic — o que pode comprometer a regularidade fiscal e impedir emissão de certidão negativa.
Emitido mensalmente pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional. O vencimento é sempre dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. MEIs têm valor fixo; demais empresas calculam conforme o faturamento declarado.
Incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. A empresa pode ficar sujeita à exclusão do Simples Nacional se acumular mais de 3 competências em atraso.
Sim. O Simples Nacional permite parcelamento em até 60 prestações via Portal do Simples Nacional (parcelamento ordinário). Há também programas especiais de refinanciamento (PERT-SN) com descontos em multas e juros quando abertos.