Regime tributário simplificado para ME e EPP.
Regime compartilhado de arrecadação previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Unifica oito tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam de 4% a 33% conforme o anexo e a faixa de receita.
Empresa de TI com faturamento anual de R$ 1.200.000 no Simples (Anexo III, 1ª faixa): alíquota efetiva de ~10,26%, pagando cerca de R$ 102.600 de impostos no ano em uma única guia. No Lucro Presumido, pagaria ~15,5% de carga total.
O Simples Nacional reduz a burocracia tributária e, para a maioria das ME e EPP, oferece carga menor do que o Lucro Presumido. Porém, para empresas com alta margem e pouca folha (Fator R baixo), o Presumido pode ser mais vantajoso — a escolha do regime impacta diretamente a rentabilidade.
Não revisar o regime anualmente. A alíquota do Simples aumenta conforme a faixa de faturamento sobe — o que era vantajoso com R$ 500k de faturamento pode ser desvantajoso com R$ 3 mi. O planejamento tributário deve ser refeito todo mês de outubro.
ME (até R$ 360k/ano) e EPP (até R$ 4,8 mi/ano) que não exerçam atividades vedadas (instituições financeiras, cooperativas de crédito, S/As com ações na Bolsa, fabricantes de cigarro/armas, etc.).
A exclusão voluntária só pode ser comunicada em janeiro. A exclusão de ofício (por ultrapassar o limite) pode acontecer durante o ano.