Programa de Alimentação do Trabalhador.
Programa federal que concede isenção de INSS/FGTS sobre VR/VA + dedução de 1% no IRPJ (Lucro Real). Empresa precisa estar inscrita.
Empresa do Lucro Real com IRPJ a pagar de R$ 50.000 e VR/VA de R$ 5.000/mês (R$ 60.000/ano): dedução PAT = 1% do IRPJ apurado = R$ 500 de redução de IRPJ. Junto com a isenção de encargos, o PAT tem custo fiscal significativamente menor que um aumento salarial equivalente.
O PAT transforma benefícios de alimentação em vantagem fiscal dupla: isenção de encargos trabalhistas + dedução de IRPJ. Empresas do Lucro Real que oferecem VA/VR sem inscrição no PAT perdem essa vantagem fiscal e pagam mais encargos desnecessariamente.
Pelo portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via e-CAC da Receita Federal. A inscrição é gratuita e eletrônica. A empresa deve manter a documentação do programa (política de benefícios, registro de adesão) para fins de fiscalização.