Microempreendedor Individual.
Natureza jurídica criada pela LC 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos. Carga tributária reduzida e fixa paga via DAS-MEI, que inclui INSS (5% do salário mínimo), ICMS (R$ 1) e/ou ISS (R$ 5). Limite de faturamento anual em 2025: R$ 81.000 (R$ 251.000 para caminhoneiros).
Eletricista autônomo que fatura R$ 6.000/mês formaliza-se como MEI e paga DAS-MEI de R$ 76,90/mês (2025) — cobrindo INSS, ICMS e ISS. Sem o MEI, pagaria INSS como contribuinte individual (20% do salário) sem os benefícios do CNPJ.
A formalização via MEI garante acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), possibilidade de emitir notas fiscais e acesso a crédito bancário com CNPJ. O custo mensal é mínimo comparado aos benefícios.
Ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 81.000) sem tomar providências: nos primeiros meses após o limite, há tributação pelo Simples com retroatividade ao início do ano. Outro erro é contratar mais de 1 funcionário — o MEI só pode ter 1 empregado com salário mínimo.
Sim. O MEI pode emitir NFS-e (serviços) ou NF-e (produtos) normalmente. Muitas grandes empresas exigem nota fiscal para contratar prestadores de serviço.
Se ultrapassar em até 20% (R$ 97.200 em 2025), é desenquadrado do MEI em janeiro do ano seguinte e migra para o Simples Nacional como ME. Se ultrapassar mais de 20%, é desenquadrado ainda no ano corrente com tributação retroativa.