Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Declaração anual de ME e EPP no Simples Nacional. Prazo: 31/03. Sem multa, mas omissão impede gerar DAS no ano seguinte.
Empresa do Simples com faturamento de R$ 800.000 em 2024 entrega DEFIS até 31/03/2025: informa dados de funcionários, faturamento por atividade e outros dados socioeconômicos. O não envio bloqueia a geração de DAS a partir de abril.
A DEFIS não tem multa explícita por atraso, mas o bloqueio na geração de DAS é sanção prática severa. Empresa sem DAS fica inadimplente com o Simples, acumula juros e pode ser excluída do regime. A entrega até março é fundamental para o planejamento tributário do ano.
Obrigatória para todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, exceto MEIs (que entregam DASN-SIMEI). Prazo: último dia útil de março. Entregue pelo Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.