EPP

Empresa de Pequeno Porte.

Empresa com receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000 (LC 123/2006). Pode optar pelo Simples Nacional. Acima desse teto, deve migrar para Lucro Presumido ou Real.

Exemplo prático

Distribuidora com faturamento de R$ 300.000/mês (R$ 3,6 mi/ano) é classificada como EPP. No Simples Anexo I (comércio), 4ª faixa: alíquota efetiva ~10,3%, pagando ~R$ 30.900/mês de DAS.

Por que importa para a sua empresa

A EPP ainda tem acesso ao Simples Nacional com carga tributária simplificada. Ao ultrapassar R$ 4,8 mi, a empresa perde o Simples e passa para o Presumido — com aumento significativo de obrigações acessórias e possivelmente de carga tributária.

Perguntas frequentes

O que acontece se a EPP ultrapassar R$ 4,8 mi de faturamento?

A empresa é excluída do Simples Nacional a partir de janeiro do ano seguinte (se ultrapassou em até 20%) ou ainda no ano corrente (se ultrapassou mais de 20%). Deve então optar pelo Lucro Presumido ou Real.