Microempresa.
Empresa com receita bruta anual de até R$ 360.000 (LC 123/2006). Pode optar pelo Simples Nacional, MEI (se elegível) ou outros regimes. Gera mais documentação que o MEI mas tem mais flexibilidade.
Loja de roupas com faturamento de R$ 25.000/mês (R$ 300.000/ano) é classificada como ME. No Simples Anexo I, paga alíquota efetiva de ~4,5% sobre a receita — menos de R$ 1.200/mês de imposto unificado.
A classificação como ME dá acesso ao Simples Nacional com alíquotas reduzidas e tratamento diferenciado em licitações públicas. Empresas que crescem além de R$ 360.000 passam para EPP (até R$ 4,8 mi) sem perder o Simples.
A classificação como ME é automática para quem se enquadra no limite de receita. Importante revisá-la anualmente: ultrapassar o teto de EPP (R$ 4,8 mi) exige migração para o Lucro Presumido ou Real.