Remuneração do empregado registrado.
Salário pactuado em contrato. Sobre ele incidem INSS empregado (progressivo 7,5%-14%), IRRF (tabela progressiva), VT (até 6%) e descontos legais. O empregador paga ainda 28,8% médio de encargos (INSS patronal 20%, RAT 1-3%, Sistema S 5,8%, FGTS 8%) mais provisões de 13º e férias.
Custo total do empregado ≈ Salário × 1,65 a 1,80 (incluindo encargos, FGTS e provisões de 13º e férias)
Empregado com salário de R$ 3.000: encargos patronais ≈ R$ 840 (28,8%) + FGTS R$ 240 + provisão 13º R$ 250 + provisão férias R$ 333 = custo total ~R$ 4.663/mês. O empregador gasta 55% a mais do que o salário líquido.
O custo real de um empregado CLT é 55–80% maior que o salário nominal. Ignorar esse multiplicador leva a precificação incorreta de serviços, orçamentos de pessoal equivocados e surpresas de caixa em 13º e férias.
Calcular o custo de pessoal só pelo salário, sem incluir FGTS, encargos e provisões. Muitos empresários ficam surpresos com o impacto do 13º e das férias em dezembro/janeiro por não provisionar mensalmente.
Depende do perfil da atividade. CLT garante direitos trabalhistas mas tem encargos de ~65–80%. PJ tem custo menor para a empresa mas exige que o prestador tenha CNPJ e cumpra requisitos legais — terceirização irregular pode gerar reconhecimento de vínculo.