Imposto Seletivo

Tributo da Reforma Tributária (EC 132/2023) que incide sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.

Também chamado de 'sin tax' ou imposto do pecado, o Imposto Seletivo substitui parte do IPI e incide sobre: cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, armas e munições, veículos de alta emissão de carbono e agrotóxicos. As alíquotas serão definidas em lei complementar e são extraorçamentárias — ou seja, não compõem a alíquota geral do IBS/CBS. Para empresas dos setores afetados, o IS representa carga adicional significativa.

Por que importa para a sua empresa

Empresas que produzem ou comercializam produtos sujeitos ao Imposto Seletivo precisam modelar o impacto nas suas precificações e margens. A alíquota do IS ainda não foi definida em lei, mas setores como bebidas, tabaco e agro já estimam cenários de aumento de carga.

Perguntas frequentes

Quando o Imposto Seletivo entra em vigor?

A regulamentação está em andamento. A expectativa é que entre junto com o IBS/CBS, com implementação gradual entre 2027 e 2033. Acompanhe a tramitação das leis complementares na Câmara e Senado.