Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo federal da Reforma Tributária que substituirá PIS e COFINS a partir de 2027.
A CBS é a contrapartida federal do IBS. Junto com o IBS, forma o IVA dual brasileiro — modelo comum em países como Canadá e Brasil. Tem as mesmas características do IBS: não-cumulatividade plena, incidência no destino e alíquota uniforme. Substituirá o PIS (0,65% cumulativo ou 1,65% não-cumulativo) e o COFINS (3% cumulativo ou 7,6% não-cumulativo). A implementação começa em 2027 com alíquotas reduzidas, com extinção completa do PIS/COFINS prevista para 2029.
Empresa no Lucro Real hoje paga PIS (1,65%) + COFINS (7,6%) = 9,25% sobre a receita, com direito a créditos sobre insumos. Com a CBS, haverá uma alíquota única (estimada em 8,8–9%) com crédito pleno sobre todos os insumos — simplificando o cálculo mas potencialmente alterando o valor efetivo.
Para empresas do Lucro Presumido (que pagam PIS/COFINS cumulativos sem crédito), a CBS com crédito pleno pode representar benefício significativo. Para empresas no Lucro Real que já aproveitam créditos, o impacto é menor — mas a simplificação administrativa é importante.
Sim, a previsão é a extinção do PIS e COFINS em 2029, quando a CBS atingir alíquotas plenas. A transição é gradual entre 2027 e 2029.
Sim. A CBS terá alíquota única (não mais a divisão cumulativo/não-cumulativo). O direito a crédito sobre insumos será pleno para todos — eliminando a distinção que hoje diferencia Presumido de Real.