Imposto sobre Bens e Serviços — novo tributo da Reforma Tributária (EC 132/2023) que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal a partir de 2033.
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, o IBS é um imposto de valor agregado (IVA) compartilhado entre estados e municípios. Segue o modelo dual do IVA: federal (CBS) + subnacional (IBS). Tem como princípios a não-cumulatividade plena (aproveitamento de crédito em toda a cadeia), incidência no destino (tributo fica no estado onde o consumidor está, não onde o vendedor está) e alíquota uniforme por estado/município. A implementação é gradual: testes em 2026–2032, plena substituição do ICMS e ISS em 2033.
Uma empresa de São Paulo que vende software para um cliente no Rio Grande do Sul: hoje paga ISS em SP. Com o IBS, o tributo vai para o RS (destino do consumo). Isso pode beneficiar ou prejudicar dependendo das alíquotas de cada estado.
O IBS simplifica radicalmente o sistema tributário: em vez de 27 ICMS estaduais + mais de 5.500 ISS municipais, haverá uma base uniforme. Para PMEs, significa menos obrigações acessórias e crédito de IBS sobre todos os insumos — reduzindo o efeito cascata atual.
A transição começa em 2026 com testes e alíquotas simbólicas. Empresas devem acompanhar a regulamentação via lei complementar e adaptar seus sistemas fiscais e ERP antes de 2029–2033.
Depende do setor e da região. Setores com alto crédito tributário represado (indústria, exportação) tendem a ganhar. Serviços simples com pouco crédito de insumos podem pagar mais. Aguarde a regulamentação completa das alíquotas.
O Comitê Gestor do IBS — ente federativo formado por representantes dos estados e municípios. A arrecadação é unificada, mas distribuída conforme as alíquotas de cada ente.