ECF

Escrituração Contábil Fiscal.

Substitui a DIPJ. Demonstra a apuração do IRPJ/CSLL com adições, exclusões e compensações. Obrigatória para todas as PJ exceto Simples e MEI.

Exemplo prático

Empresa do Lucro Presumido entrega a ECF anualmente até o último dia útil de julho: informa a receita bruta, a presunção de lucro, o IRPJ e CSLL apurados, e prejuízos a compensar. A multa por atraso é R$ 500/mês (PJ inativa) a 0,25% da receita bruta (PJ em atividade).

Por que importa para a sua empresa

A ECF é a declaração mais completa da apuração tributária da empresa — é o 'gabarito' que a Receita usa para verificar se o IRPJ/CSLL foi corretamente apurado e pago. Inconsistências entre ECF e DCTF são disparadores de malha fina para empresas.

Quando usar

Obrigatória para todas as PJs tributadas pelo Lucro Real, Presumido, Arbitrado e entidades imunes/isentas. MEIs e empresas do Simples estão dispensados. Entrega até o último dia útil de julho, com certificado digital.