Antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ.
Substituída pela ECF a partir de 2014. Termo ainda usado coloquialmente para se referir à ECF.
Contador que menciona 'a DIPJ do ano' ou 'prazo da DIPJ' está se referindo à ECF — o termo correto desde 2014. Para competências até 2013, a declaração era realmente chamada DIPJ e entregue via programa diferente.
Reconhecer que DIPJ = ECF modernamente evita confusão ao comunicar-se com escritórios de contabilidade mais antigos e ao interpretar regulamentos anteriores a 2014. Qualquer referência a DIPJ em contrato ou legislação após 2014 deve ser lida como ECF.
Termo histórico. Para fins práticos em 2025, use ECF ao tratar da declaração anual de IRPJ. Se encontrar DIPJ em contratos ou normas, verifique a data do documento — antes de 2014 é DIPJ; depois, é ECF.