Tabelas que definem alíquotas conforme atividade.
O Simples Nacional possui cinco anexos: I (Comércio), II (Indústria), III (Serviços gerais e profissões intelectuais com Fator R favorável), IV (Construção, advocacia e limpeza, sem CPP no DAS) e V (Serviços técnicos com Fator R desfavorável).
Empresa de software com faturamento de R$ 2.400.000/ano e Fator R ≥ 28% enquadra no Anexo III (3ª faixa): alíquota nominal 13,50%, dedução R$ 22.500 → alíquota efetiva ~12,56%. Se o Fator R cair abaixo de 28%, migra para o Anexo V (alíquota efetiva ~15,7%).
O anexo define diretamente quanto a empresa paga de imposto. Empresas de serviços podem estar no Anexo III (mais barato) ou no V (mais caro) dependendo do Fator R. Otimizar o Fator R pode economizar 3–5 pontos percentuais de carga tributária.
Não verificar o CNAE secundário que pode impedir acesso ao Simples ou mudar o anexo. Atividades vedadas no CNAE principal podem excluir a empresa do Simples mesmo que a atividade principal seja permitida.
O enquadramento depende do CNAE principal e do Fator R. O Portal do Simples Nacional e as Resoluções CGSN estabelecem a tabela de CNAEs por anexo. Consulte seu contador com o CNAE correto da sua atividade.
Depende. Sem CPP no DAS, a empresa do Anexo IV paga INSS patronal separadamente (20% da folha + RAT + Sistema S). Se a folha for pequena, pode ser desvantajoso. Se a folha for grande, o Anexo IV costuma compensar pela alíquota menor no DAS.