Razão entre folha e receita que define a alíquota.
Razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e FGTS) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando ≥ 28%, atividades elegíveis migram do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga tributária.
Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses) × 100%
Empresa de consultoria com folha de R$ 30.000/mês e faturamento de R$ 100.000/mês: Fator R = 30% ≥ 28% → enquadra no Anexo III (alíquota menor do que o Anexo V).
Empresas de serviços podem economizar 5–10 pontos percentuais de carga tributária simplesmente pagando pró-labore adequado ao sócio-operador. É uma das alavancas mais importantes de planejamento no Simples.
Não incluir o pró-labore na folha para cálculo do Fator R. Sócio que trabalha na empresa deve receber pró-labore — sem ele, o Fator R cai e a empresa fica presa no Anexo V com alíquota maior.
Sim, desde que seja compatível com o trabalho desempenhado e não haja vedação. O INSS incide sobre o pró-labore (11% do sócio + 20% patronal no Anexo IV), então calcule se a economia de Simples compensa o custo previdenciário adicional.