PF até R$ 28.560/ano isento (aluguel residencial); acima, IRPF na fonte. Como PJ, comércio de hospedagem (Anexo I) ou serviços (Anexo III, com Fator R).
Regime indicado: PF (até teto) ou Simples
PF (até teto) ou Simples
Sim, se a atividade está na lista do MEI e o faturamento fica abaixo de R$ 81.000/ano.
Sim. ME e EPP são obrigadas a manter contabilidade regular.