Revisado por Eduardo Lima (CRC-RJ 1RJ045678/O-2)
Calcule o custo do pró-labore, INSS retido, IRRF e custo total para a empresa.
INSS = 11% do pró-labore (limitado ao teto); IRRF = base (pró-labore − INSS) × alíquota da faixa − parcela a deduzir
Pró-labore de R$ 5.000: INSS = 11% × 5.000 = R$ 550,00. Base do IRRF = 4.450,00 → pela tabela, faixa de 22,5% com dedução de R$ 675,49 daria R$ 325,76 — mas como o rendimento mensal não passa de R$ 5.000, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF em 2026. Líquido = 5.000 − 550 = R$ 4.450,00.
No Anexo IV sim. Nos Anexos I, II, III e V já está incluído no DAS.
Não, se você atua na operação. A Receita pode requalificar e cobrar INSS retroativo.