Revisado por Mariana Souza (CRC-SP 1SP000001/O-7)
Quiz de 3 passos que descobre seu Anexo (I a V) do Simples Nacional, calculando o Fator R quando aplicável.
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses; Fator R ≥ 28% → Anexo III; < 28% → Anexo V
Folha de 12 meses de R$ 84.000 (incluindo pró-labore e encargos) e receita de R$ 300.000: Fator R = 84.000 ÷ 300.000 = 28% → tributação pelo Anexo III (1ª faixa 6%) em vez do Anexo V (1ª faixa 15,5%) — economia de 9,5 pontos percentuais.
Sim. Empresas com mais de uma atividade são segregadas: cada receita é tributada pelo anexo correspondente à sua natureza.
As alíquotas. No Anexo V, a alíquota inicial é de 15,5% versus 6% no Anexo III — uma diferença enorme para empresas pequenas.
Ampliando a folha (contratando) ou aumentando o pró-labore. Cuidado: pró-labore tem INSS de 11% e IRRF, então a conta precisa ser feita.
Correto. O Anexo IV é fixo para advocacia, limpeza, vigilância e construção, e o INSS patronal não está incluído no DAS — é recolhido em GPS.
Não. Salões de beleza, barbearias, estética e SPA estão automaticamente no Anexo III pelo §5º-B.
Depende do Fator R. Por isso o quiz pergunta o faturamento e folha quando você escolhe TI.
Sim. O cálculo é mensal, considerando os últimos 12 meses. Por isso o ideal é monitorar a relação ao longo do ano.
Não. MEI tem regime próprio com valor fixo (DAS-MEI). Acima de R$ 81.000/ano, é necessário migrar para ME no Simples.