Sociedade de Advogados (S/U/Adv) é vedada ao MEI e enquadra Anexo IV (alíquotas 4,5%-33%, sem CPP no DAS). Subsidiariamente, individual via OAB pode escolher Lucro Presumido.
Regime indicado: Simples Anexo IV
Simples Anexo IV
Sim, se a atividade está na lista do MEI e o faturamento fica abaixo de R$ 81.000/ano.
Sim. ME e EPP são obrigadas a manter contabilidade regular.