Benefício obrigatório a CLT que solicitar.
Empregador fornece passes/cartão para o deslocamento casa-trabalho. Desconto de até 6% do salário base; excedente é custo do empregador. Sem incidência de INSS, FGTS ou IR.
Funcionário com salário de R$ 2.500 e custo de transporte de R$ 250/mês: desconto máximo = 6% × R$ 2.500 = R$ 150. A empresa arca com os R$ 100 restantes. O benefício não tem INSS, FGTS ou IR — mais barato que incluir no salário.
O VT é obrigatório para quem solicitar, mas o custo para a empresa é limitado a 6% do salário do empregado. A parte que excede esse limite é custo da empresa — mas sem encargos trabalhistas (INSS, FGTS), o que o torna mais eficiente do que aumento salarial.
Não. Empregados em teletrabalho integral não têm direito ao VT, pois não precisam se deslocar. Em home office parcial, o VT é devido nos dias de trabalho presencial, com ajuste proporcional.