Benefício previdenciário durante licença-maternidade (120 dias).
Pago à empregada CLT (pela empresa, com posterior compensação) ou diretamente pelo INSS (MEI, contribuinte individual, etc.).
Funcionária CLT com salário de R$ 4.000 em licença-maternidade de 120 dias: a empresa paga R$ 4.000/mês (2 competências + proporcionais) e restitui esse valor integralmente via compensação no INSS patronal. Para a empresa do Simples, a compensação ocorre via dedução no DAS.
O salário-maternidade é custo suportado pelo INSS, não pela empresa — mas a empresa é responsável pelo pagamento antecipado e pela compensação posterior. Erros no processo de compensação geram crédito não aproveitado ou débito indevido na GPS.
Deduz o valor pago à funcionária diretamente do DAS do mês. Se o valor do salário-maternidade for maior que o DAS, o excedente é compensado nos meses seguintes ou restituído via PER/DCOMP.