Remuneração dos sócios pelo trabalho na empresa.
Diferente da distribuição de lucros (isenta de IR), o pró-labore é o salário do sócio-administrador. Sobre ele incidem INSS (11% retido na fonte, limitado ao teto) e IRRF na tabela progressiva. É obrigatório para sócios que atuam na operação.
Sócio que recebe pró-labore de R$ 5.000/mês paga INSS de R$ 550 (11%) retido na empresa. A empresa pode deduzir o pró-labore como despesa operacional. Se recebesse só distribuição de lucros, não pagaria INSS mas perderia o benefício previdenciário.
O pró-labore é estratégico no Simples Nacional (melhora o Fator R) e garante ao sócio acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença). Sócios que trabalham na empresa sem pró-labore ficam sem cobertura previdenciária.
Não pagar pró-labore para 'economizar INSS'. Isso elimina a cobertura previdenciária do sócio e, no Simples, reduz o Fator R — podendo aumentar o DAS em valor superior ao INSS 'economizado'.
Não há valor mínimo definido em lei, mas a Receita Federal aceita como referência o salário mínimo. Na prática, pró-labore abaixo de 1 SM para sócio que trabalha na empresa pode ser questionado em fiscalização.
Não. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho (tributado pelo INSS e IR). Distribuição de lucros é a partilha do resultado entre os sócios (isenta de IR para PF, desde que a empresa tenha contabilidade regular).