Participação nos Lucros e Resultados.
Pagamento eventual atrelado a metas. Lei 10.101/2000: isenta INSS/FGTS, IR exclusivo na fonte. Máximo 2x ao ano. Exige acordo formal com sindicato ou comissão.
Empresa com lucro de R$ 500.000 no semestre distribui PLR de R$ 2.000 por funcionário (20 funcionários = R$ 40.000): isento de INSS e FGTS. O IR incide exclusivamente na fonte com tabela progressiva específica da PLR — alíquota menor que salário normal.
A PLR é a ferramenta de participação nos lucros mais vantajosa do ponto de vista trabalhista: não tem INSS nem FGTS, reduzindo em ~36% o custo patronal comparado ao 13º salário. Também motiva os funcionários a contribuir com os resultados da empresa.
Distribuir PLR sem o acordo formal com sindicato ou comissão paritária de empregados. Sem acordo formal, o pagamento não se qualifica como PLR e passa a ter caráter salarial — incide INSS, FGTS e IR como salário, com retroatividade.