ICMS por Substituição Tributária.
Cobrança antecipada do ICMS de toda a cadeia na origem (indústria/importador), com base em preço presumido (MVA).
ICMS-ST = (Valor do Produto × (1 + MVA) × Alíquota Interna do Destino) − ICMS da Operação Própria
Indústria de refrigerantes vende para distribuidora por R$ 100 (ST em SP, alíquota 18%, MVA 70%): Base ST = R$ 100 × 1,70 = R$ 170. ICMS-ST = R$ 170 × 18% − R$ 100 × 12% (interestadual) = R$ 30,60 − R$ 12 = R$ 18,60. Esse ICMS-ST é pago pela indústria e já está 'quitado' para toda a cadeia.
O ICMS-ST antecipa a arrecadação e simplifica a fiscalização, mas eleva o custo do produto na saída da indústria. Para o varejista, o preço já inclui o ICMS de toda a cadeia — comprar de atacadista com ST pode parecer mais caro, mas o varejista não precisa recolher ICMS próprio na venda.
O varejista calcular ICMS na venda de produto que já teve ST. Produto com CSOSN 500 (ST cobrada anteriormente) não gera novo ICMS para o varejista — a tributação já foi encerrada na origem.