Margem de Valor Agregado.
Percentual de markup presumido para cálculo do ICMS-ST. Definido por estado e produto. Pode ser ajustada (MVA-ajustada) em operações interestaduais.
MVA-Ajustada = ((1 + MVA Original) × (1 − Alíquota Interestadual) ÷ (1 − Alíquota Interna do Destino)) − 1
Produto com MVA original de 50% vendido de SP (12% interestadual) para MG (18% interna): MVA-ajustada = ((1,50) × (1 − 0,12) ÷ (1 − 0,18)) − 1 = (1,50 × 0,88 ÷ 0,82) − 1 = 61,0%. A MVA-ajustada é sempre maior que a original em operações interestaduais.
A MVA correta é fundamental para calcular o ICMS-ST sem erros. MVA abaixo do correto gera sub-recolhimento (autuação pela Sefaz do destino). MVA acima gera pagamento a maior (crédito a recuperar com burocracia). Cada produto em cada estado tem sua própria MVA.