FGTS Digital

Sistema de recolhimento do FGTS via eSocial.

Substitui a GFIP no FGTS. Gerado a partir de eventos do eSocial. Vencimento dia 20 do mês seguinte.

Exemplo prático

Empresa com folha enviada para o eSocial em março: o FGTS Digital gera automaticamente a guia de FGTS (8% dos salários) para cada empregado até o dia 20 de abril. O pagamento é feito via portal do FGTS Digital com guia por trabalhador.

Por que importa para a sua empresa

O FGTS Digital tornou o recolhimento do FGTS muito mais transparente e controlado — cada trabalhador pode acompanhar o depósito em tempo real. Para as empresas, erros na folha do eSocial impactam diretamente o FGTS calculado, exigindo atenção à consistência dos dados.

Perguntas frequentes

O FGTS Digital mudou o prazo de recolhimento?

Sim. Antes o FGTS era pago via GFIP até dia 7. Com o FGTS Digital (implementado em 2024), o prazo passou a ser dia 20 do mês seguinte — alinhado ao DAS e outros tributos, facilitando a gestão de caixa.