Escrituração Contábil Digital.
Sistema do SPED que substitui o livro Diário e o Razão. Obrigatória para empresas do Lucro Real e parte do Presumido. Prazo: último dia útil de junho.
Empresa do Lucro Real entrega a ECD anualmente até o último dia útil de junho: envia ao SPED os livros Diário, Razão, Balancetes Mensais e Balanço Patrimonial assinados com certificado digital. A multa por atraso é 0,25% da receita bruta por mês, limitada a R$ 100.000.
A ECD tornou a escrituração contábil pública e auditável pela Receita Federal. Divergências entre ECD (dados contábeis) e ECF (apuração fiscal) são detectadas automaticamente. A contabilidade deve ser mantida atualizada ao longo do ano para entrega sem erros.
Somente se: distribuir lucros acima do teto de isenção sem escrituração contábil (tributação sobre diferença), ou se a lei específica do seu setor exigir. Para a maioria das empresas do Presumido, a ECD não é obrigatória.