13º Salário

Gratificação natalina.

Direito do trabalhador CLT, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (≥15 dias = 1 mês). Pago em duas parcelas: 1ª até 30/11 (sem descontos) e 2ª até 20/12 (com INSS e IRRF).