Conhecimento de Transporte Eletrônico modelo 57.
Documenta serviço de transporte de cargas. Emitido pela transportadora. Vincula NF-e da carga e calcula ICMS sobre frete.
Transportadora que faz frete de SP para RJ no valor de R$ 1.500: emite CT-e com ICMS de 12% (interestadual) = R$ 180. O CT-e é o documento fiscal do serviço de transporte — sem ele, a transportadora não pode comprovar o frete para fins fiscais.
O CT-e é o documento que garante o crédito de ICMS sobre o frete para o destinatário (no Lucro Real). Transportadoras que não emitem CT-e corretamente prejudicam o aproveitamento do crédito pelos clientes e ficam sujeitas à autuação pela Sefaz.
O autônomo que transporta carga deve emitir o CT-e (ou a empresa que o contrata pode emitir o CTRC). A isenção existe apenas para MEI transportador autônomo, que pode emitir nota de serviço simplificada em alguns estados.