Nota Fiscal Eletrônica de mercadorias.
Documento fiscal digital (modelo 55) que substitui a nota fiscal em papel para operações com mercadorias. Emitida em XML assinado e validada pela Sefaz antes do envio. Obrigatória para todos os contribuintes de ICMS.
Distribuidora que emite 500 NF-e por mês via sistema de gestão integrado com a Sefaz: cada nota é autorizada em segundos, com DANFE impresso para acompanhar a entrega. Cancelamentos devem ser feitos em até 24h da autorização.
A NF-e é o principal documento fiscal de rastreamento de mercadorias no Brasil. Emitir incorretamente (CFOP errado, NCM errado, valor divergente) gera rejeição pela Sefaz ou, pior, autuação posterior na fiscalização de trânsito ou escrituração.
Emitir NF-e com NCM errado ou CFOP incorreto para a operação. Esses erros são detectados em cruzamentos eletrônicos do Sped Fiscal e podem gerar autuação mesmo anos depois da emissão.
NF-e (modelo 55): para vendas de mercadorias com ICMS. NFS-e: para prestação de serviços com ISS (municipal). NFC-e (modelo 65): para vendas presenciais ao consumidor final (substitui o cupom fiscal).