CST

Código de Situação Tributária.

Indica o tratamento fiscal do produto no regime normal de ICMS (00 tributado integral, 40 isento, 60 ICMS-ST, etc.).

Exemplo prático

Produto vendido por distribuidora com ST já recolhida: CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST). Produto tributado normalmente: CST 00. Produto isento por lei estadual: CST 40. O CST incorreto na NF-e gera divergência no SPED Fiscal do comprador.

Por que importa para a sua empresa

O CST define como o ICMS é tratado em cada produto — tributado, isento, substituído ou diferido. Usar o CST errado impede o aproveitamento correto de créditos pelo comprador e pode gerar autuação do vendedor pela Sefaz.

Quando usar

O CST é obrigatório em toda NF-e de contribuintes do regime normal de ICMS. Empresas do Simples usam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) — formato diferente, mas com a mesma função de indicar o tratamento tributário do produto.