Benefício para alimentação em estabelecimentos.
Cartão para uso em restaurantes, padarias, lanchonetes. Pode ter isenção de encargos via PAT. Diferente do VA (vale-alimentação), que é para supermercados.
Empresa inscrita no PAT que oferece VR de R$ 30/dia (22 dias úteis = R$ 660/mês por funcionário): se a empresa cumpre os critérios do PAT, o VR é isento de INSS, FGTS e IR. No Lucro Real, há ainda dedução adicional de 1% no IRPJ.
O VR com benefício do PAT é uma das formas mais eficientes de remunerar funcionários: não tem encargos trabalhistas e gera dedução no IRPJ. Comparado a salário bruto, o VR é mais barato para a empresa e entrega o mesmo valor líquido ao funcionário.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) define valor por refeição. Acima de um teto por refeição estabelecido pelo regulamento do PAT, incide contribuição previdenciária sobre o excedente. Verifique a portaria vigente do MTE para o valor atualizado.