Benefício pago pelo empregador ao empregado de baixa renda com filhos.
Por filho de até 14 anos (ou inválido). Em 2026, valor R$ 65,00 por dependente para quem ganha até R$ 1.906,04. Pago via folha e compensado no INSS patronal.
Funcionário com salário de R$ 1.800 e 2 filhos (6 e 10 anos): recebe R$ 65 × 2 = R$ 130/mês de salário-família via folha. A empresa paga os R$ 130 mas deduz do recolhimento de INSS patronal (compensação) — o custo líquido para a empresa é zero.
O salário-família é um benefício que a empresa antecipa e recupera via compensação de INSS — não tem custo líquido para o empregador. A empresa deve apenas garantir o pagamento e a compensação correta na GPS/DCTFWeb para não haver distorção no recolhimento previdenciário.
Aplica-se ao empregado CLT com remuneração até o limite legal, que tenha filhos menores de 14 anos (ou filhos inválidos de qualquer idade). O empregado deve apresentar certidão de nascimento e atualizar anualmente junto ao RH.