Rescisão Contratual

Encerramento do contrato de trabalho CLT.

Pode ser sem justa causa (paga aviso, multa 40% FGTS, saca FGTS), por pedido (sem multa nem saque), por acordo (art. 484-A: aviso pela metade, multa 20%, saca 80% FGTS) ou por justa causa (sem direitos). Verbas: saldo, aviso, férias, 13º proporcionais.

Exemplo prático

Empregado com 2 anos de empresa, salário de R$ 3.000 e FGTS acumulado de R$ 5.760, demitido sem justa causa: receberá saldo de salário + aviso proporcional (30 dias) + férias vencidas + férias prop. + 13º prop. + multa FGTS (40% × R$ 5.760 = R$ 2.304). Total aproximado: R$ 12.500.

Por que importa para a sua empresa

O custo de demissão sem justa causa é alto e frequentemente subestimado. Além das verbas rescisórias, a empresa perde a produtividade do período de transição e pode ter processos trabalhistas se a rescisão não for conduzida corretamente.

Erros comuns

Não pagar as verbas rescisórias no prazo legal (10 dias corridos da data da rescisão). O atraso gera multa de um salário mensal, independentemente do valor das verbas. O TRCT (Termo de Rescisão) deve ser assinado no prazo.

Perguntas frequentes

O que é a rescisão por acordo (art. 484-A)?

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empresa e empregado encerrem o contrato de comum acordo: aviso prévio de 15 dias (metade), multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo. Economiza custo para a empresa e garante acesso parcial ao FGTS para o empregado.