Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Documento fiscal digital (modelo 65) para vendas presenciais ao consumidor final, substituindo o cupom fiscal ECF. Emitida em XML e impressa em DANFE simplificado.
Farmácia que vende R$ 50 em medicamentos emite NFC-e no PDV em segundos — o cliente recebe o cupom impresso (DANFE simplificado) ou via e-mail/QR Code. Dispensada a assinatura do cliente.
A NFC-e é obrigatória para varejo presencial em praticamente todos os estados. Operar sem ela sujeita o estabelecimento a autuação e apreensão de mercadorias. Também permite ao consumidor consultar a nota no app Nota Fiscal e participar de programas de incentivo à emissão.
Use NFC-e para toda venda presencial ao consumidor final (pessoa física ou jurídica não-contribuinte) em estabelecimentos comerciais. Para vendas a empresas contribuintes de ICMS, use a NF-e modelo 55.