Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Tributo federal anual sobre imóveis rurais. Alíquotas progressivas conforme área e grau de utilização. Declaração até 30/09 (DITR). Pode ter convênio com municípios para arrecadação local.
Fazenda de 500 ha com 60% de área utilizada paga ITR com alíquota de ~0,6% sobre o Valor da Terra Nua (VTN). Se o VTN é R$ 2.000/ha, o ITR anual = 500 × R$ 2.000 × 0,6% = R$ 6.000.
O ITR penaliza a subutilização de terra rural — quanto menor o grau de utilização, maior a alíquota (que pode chegar a 20% para terras com menos de 30% de aproveitamento). Para empresas rurais e agroindustriais, o planejamento do uso da terra impacta diretamente o custo do ITR.
Toda pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel rural (fora do perímetro urbano) deve declarar e pagar o ITR anualmente via DITR, prazo 30/09. A Reserva Legal e APPs são excluídas do cálculo.