Declaração do Imposto Territorial Rural.
Declaração anual da PF/PJ proprietária de imóvel rural. Prazo: 30/09. Apura ITR.
Empresa rural proprietária de 3 fazendas declara todas na DITR anualmente até 30/09, informando área total, área de preservação (excluída do cálculo), grau de utilização e Valor da Terra Nua (VTN) por módulo fiscal. O ITR apurado é pago em até 4 quotas.
A DITR é obrigatória para qualquer proprietário de imóvel rural — omissão sujeita a multa de 1% do ITR devido por mês de atraso, com mínimo de R$ 50. Além disso, imóveis rurais com DITR não entregue têm o ITR lançado de ofício com valor presumido, geralmente mais alto.
Toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano deve entregar a DITR até 30/09, mesmo que o ITR apurado seja zero (por área de preservação total).