Modalidade CLT criada na Reforma de 2017.
Trabalho não contínuo com convocação prévia (3 dias). Salário-hora ≥ piso da categoria. Tem 13º, férias e FGTS proporcionais.
Garçom contratado como intermitente: convocado para eventos de sexta a domingo. Recebe por hora trabalhada (mínimo R$ 6,42/h = SM÷220 em 2025) + FGTS 8% + férias + 13º proporcionais calculados a cada competência paga.
O trabalho intermitente é uma alternativa legal para atividades sazonais ou de baixa frequência, evitando a terceirização ilegal. Mas o vínculo é CLT — a empresa tem todas as obrigações proporcionais (FGTS, encargos, férias). Para atividades frequentes, a CLT tradicional pode sair mais barata.
Sim, mas com regras específicas: o valor é calculado com base na média dos salários recebidos nos últimos 12 meses. O acesso ao seguro-desemprego para intermitentes foi regulamentado em 2019.