IGP-M

Índice Geral de Preços do Mercado — índice de inflação da FGV que pondera a inflação no atacado, na construção civil e no varejo.

Composto por 60% IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo — atacado), 30% IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e 10% INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Por ser muito influenciado pelo IPA (preços de commodities e câmbio), o IGP-M pode divergir fortemente do IPCA em momentos de câmbio desvalorizado. Foi o indexador padrão de aluguéis comerciais até recentemente.

Exemplo prático

Em 2020–2021, o IGP-M acumulou mais de 30% em 12 meses enquanto o IPCA ficou abaixo de 10%. Contratos de aluguel indexados ao IGP-M geraram conflitos entre locadores e locatários durante o período.

Por que importa para a sua empresa

Empresas que ainda têm contratos (aluguel, fornecimento, locação de equipamentos) indexados ao IGP-M precisam acompanhar o indicador mensalmente e, se possível, negociar migração para o IPCA, historicamente mais estável.

Perguntas frequentes

Posso trocar IGP-M por IPCA no meu contrato de aluguel?

Sim, mas requer acordo mútuo. A lei não proíbe a mudança de indexador durante a vigência do contrato, desde que ambas as partes concordem. Em renovações, negocie sempre o indexador.