Indenização sobre o FGTS na rescisão sem justa causa.
40% do saldo da conta vinculada do FGTS na rescisão sem justa causa, paga pelo empregador. No acordo (art. 484-A) cai para 20%. Não há multa em pedido de demissão ou justa causa.
Multa FGTS = Saldo FGTS × 40% (demissão sem justa causa) | Multa FGTS = Saldo FGTS × 20% (rescisão por acordo)
Empregado com 4 anos de empresa e salário de R$ 4.000: FGTS acumulado ≈ R$ 15.360 (4.000 × 8% × 48 meses). Multa = R$ 15.360 × 40% = R$ 6.144 paga pela empresa ao trabalhador.
A multa do FGTS é um dos custos mais altos da demissão sem justa causa e cresce com o tempo de serviço. Empresas que gerenciam a antiguidade da equipe e provisionam esse custo evitam surpresas financeiras na rotatividade.
A multa de 40% aplica-se exclusivamente à demissão sem justa causa. Na rescisão por acordo, é 20%. Não há multa em pedido de demissão, justa causa, término de contrato por prazo determinado ou aposentadoria.