Evento Prévio de Emissão em Contingência.
Emissão emergencial de NF-e com chave provisória, regularizada na Sefaz origem em até 168h.
Caminhão pronto para sair com carga e Sefaz fora do ar: empresa emite NF-e via EPEC (Ambiente Nacional), o transporte pode circular com o DANFE do EPEC. Em até 168h (7 dias), a empresa transmite a nota à Sefaz estadual para autorização definitiva.
O EPEC permite que o transporte não seja paralisado por problemas na Sefaz estadual. Mas exige atenção: se a NF-e não for regularizada na Sefaz em 168h, o documento fica inválido — gerando um problema fiscal sério para a operação.