Código de barras internacional.
Código de 13 dígitos (EAN-13) para identificação universal de produto. Obrigatório no XML da NF-e quando o produto possui código.
Supermercado que vende produto com código de barras EAN-13 (impresso na embalagem): deve informar o GTIN na tag cEAN da NF-e. Produtos sem código de barras (fabricados sob encomenda, granel) informam 'SEM GTIN' no campo.
A Receita Federal e a Sefaz cruzam o EAN/GTIN da NF-e com o banco de dados da GS1 (entidade gestora). Informar código de barras inválido ou diferente do registrado gera rejeição da NF-e ou alerta de inconsistência no SPED.
Pelo GS1 Brasil (gs1br.org): a empresa se associa, recebe um prefixo de empresa e pode gerar GTINs para seus produtos. O custo varia conforme o número de SKUs. Produtos vendidos em grandes redes exigem GTIN registrado.